Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 265/2002. - 1 - A partir do dia 1 de Outubro de 2003 os Estados Unidos da América exigirão aos cidadãos que pretendam entrar no país isentos de visto ao abrigo do programa "Visa Waiver" a posse de um passaporte de leitura óptica.
2 - O novo modelo de passaporte português, aprovado pela Portaria n.º 1193-B/2000, de 19 de Dezembro, reúne os requisitos que passarão a ser exigidos pelas autoridades americanas. Todavia existe ainda um elevado número de passaportes emitidos ao abrigo do regime legal anterior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, alguns dos quais válidos até ao ano de 2009.
3 - Os titulares destes documentos, caso pretendam visitar os Estados Unidos da América sem necessidade de visto, devem proceder à substituição do respectivo passaporte por igual documento emitido de acordo com o novo modelo.
4 - Com vista a alertar a sociedade portuguesa para os factos aludidos, torna-se necessário lançar uma campanha de esclarecimento através dos meios de comunicação social, bem como junto dos serviços públicos, particularmente das entidades emissoras de passaportes.
5 - Para maior eficácia da campanha será desejável que a mesma seja empreendida por uma empresa especializada na área do marketing e publicidade.
6 - É igualmente necessário proceder à avaliação dos meios materiais e humanos indispensáveis à execução, com eficácia, dos objectivos agora propostos.
Nestes termos, determina-se que seja criado um grupo de trabalho, na dependência do Ministro da Administração Interna, composto por um elemento designado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e dois elementos designados pelo Ministro da Administração Interna, que deverá:
a) Fazer a avaliação dos meios materiais e humanos necessários à execução de um programa de substituição de passaportes emitidos ao abrigo do regime legal revogado, por passaportes emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio;
b) Iniciar os procedimentos tendentes à adjudicação, a empresa da especialidade por concurso público, de uma campanha para substituição dos passaportes;
c) Propor a aquisição dos meios necessários para dar execução ao programa;
d) Propor as condições a que deverá obedecer a substituição de passaportes ainda válidos por passaportes do novo modelo.
21 de Março de 2002. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nunes Pires Severiano Teixeira.
