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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 265/2003. - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos destinados às actividades do âmbito da acção social/segurança social desenvolvidas pela instituição particular de solidariedade social Associação Portuguesa de Paralesia Cerebral - Núcleo Regional de Évora, com sede em Évora e número de identificação fiscal 900369868, que foram consideradas de superior interesse social, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
Os donativos acima referidos são levados a custos em valor correspondente a 140% do respectivo total, tendo em conta o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 2.º do Estatuto do Mecenato, medida em que se incluem as actividades desenvolvidas pela instituição.
14 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Margarida Correia de Aguiar.
