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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 265/2004. - O XV Governo Constitucional definiu como um dos eixos estratégicos orientadores da sua acção a qualificação dos Portugueses, conferindo prioridade às medidas que visam de forma sistemática a prevenção e o combate ao abandono escolar, prosseguindo assim as metas e objectivos definidos na "Estratégia de Lisboa", adoptada no Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000.
A opção por esta prioridade prende-se com a consciência da gravidade da situação de Portugal se situar nos últimos lugares do insucesso e do abandono escolar no quadro da União Europeia e tem particular incidência nas políticas de actuação dos Ministérios da Educação e da Segurança Social e doTrabalho, pelas implicações que assume no acesso e precariedade da integração dos nossos jovens no mercado de trabalho, bem como, reflexamente, na competitividade da nossa economia.
Neste contexto, a acção do Governo tem sido dirigida para a criação de condições convergentes, ordenadas num conjunto sistemático de medidas visando a prevenção e o combate ao abandono escolar. Por outro lado, verificou-se um reforço das ofertas educativas e formativas de carácter profissionalizante, pois ainda mais grave do que abandonar precocemente a escola é o facto de milhares de jovens o fazerem sem o mínimo de competências que lhes permita uma inserção qualificada no mercado de trabalho.
Assim:
Foi criado no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, pelo despacho conjunto n.º 201/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2004, um grupo de trabalho visando a elaboração do Plano Nacional de Prevenção do Abandono Escolar.
Os Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, em estreita articulação e tendo em vista a implementação deste Plano, desenvolvem durante o presente ano diversas acções de sensibilização junto dos jovens em idade escolar, visando informá-los sobre as ofertas educativas disponíveis e orientar as suas escolhas profissionais.
O financiamento desta campanha nacional de sensibilização é assegurado pelos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho.
Nestes termos e atento o disposto nos artigos 16.º e 31.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Ministério da Educação - Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro:
1 - O valor global do financiamento deste Plano é de Euro 500 000.
2 - A comparticipação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho será concretizada através da transferência de Euro 250 000 do orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional para a Direcção-Geral de Formação Vocacional, serviço central do Ministério da Educação.
13 de Abril de 2004. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
