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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 266/2002. - Considerando as orientações da política governamental em matéria de gestão de infra-estruturas militares tornadas inadequadas ou excedentárias, no sentido de gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;
Considerando que o imóvel designado PM4/Tomar - Ex-Hospital Militar Regional n.º 3 se enquadra naquele grupo de infra-estruturas e que o Instituto Português do Património Arquitectónico do Ministério da Cultura, manifestou interesse em que lhe fosse reafectado com vista à sua utilização e fruição para fins culturais, uma vez que:
a) O imóvel constitui parte integrante e homogénea do Convento de Cristo, em Tomar;
b) O Convento de Cristo, em Tomar, se encontra classificado como monumento nacional por decretos de 10 de Janeiro de 1907 e de 16 de Junho de 1910, possuindo uma zona especial de protecção definida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 265, de 14 de Novembro de 1946;
c) O Convento de Cristo, em Tomar, foi incluído na lista do património mundial da humanidade;
d) O identificado monumento constitui um dos mais importantes testemunhos do património cultural arquitectónico português;
e) Com excepção da parcela designada como PM4/Tomar, todo o monumento já se encontra afecto ao Instituto Português do Património Arquitectónico, constituindo seu serviço dependente, nos termos do anexo I do Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio;
f) O programa de restauro, reabilitação e recuperação e valorização do Convento de Cristo está incluído nas candidaturas ao III Quadro Comunitário de Apoio, cuja efectivação e concretização obedece a prazos próprios;
Considerando que o referido imóvel foi desafectado do domínio público militar pelo Decreto-Lei n.º 318/97, de 25 de Novembro:
Assim, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de Junho, determina-se o seguinte:
1 - É autorizada a reafectação ao Ministério da Cultura, para utilização pelo Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), do imóvel designado como PM4/Tomar - ex-Hospital Militar Regional n.º 3, situado junto ao castelo, freguesia de São João Baptista, município de Tomar, com a área aproximada de 2260 m2, confrontando a norte e nascente com estrada e a sul e a poente com Estado, mediante a entrega ao Ministério da Defesa Nacional da compensação financeira resultante da avaliação oficial da Direcção-Geral do Património, do Ministério das Finanças.
2 - A referida compensação será suportada pelo PIDDAC do Ministério da Cultura relativo ao ano de 2003, devendo ser inscrita uma dotação específica para o efeito.
3 - A Direcção-Geral do Património, do Ministério das Finanças, e o órgão ou serviço para o efeito designado pelo Ministério da Cultura celebram o auto de afectação e entrega, posteriormente comunicado à Direcção-Geral de Infra-Estruturas do MDN.
12 de Março de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro da Cultura, Augusto Ernesto Santos Silva.
