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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 266/2003. - Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, e considerando:
a) Que o exercício de funções não executivas por parte de membros do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., em órgãos de gestão de empresas participadas configura uma actividade que deriva do cargo exercido na empresa mãe, na medida em que, ao propiciarem mútuos benefícios para as empresas envolvidas, extravasam a esfera do benefício pessoal do gestor, o que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, atentas as alterações introduzidas pelas Leis n.os 39-B/94, de 27 de Dezembro, 28/95, de 18 de Agosto e 12/96, de 18 de Abril, constitui uma excepção ao regime jurídico das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos;
b) O disposto no n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto;
ratifica-se a nomeação do engenheiro Ernesto Jorge Sanchez Martins de Brito, membro do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., para o exercício de funções não executivas nos conselhos de administração da FERTREM - Operações Ferroviárias Internacionais, S. A., e da OTLIS - Operadores de Transportes da Região de Lisboa, ACE, empresas participadas, a partir de 10 e 30 de Setembro de 2002, respectivamente, bem como o processamento, desde a data da sua nomeação para aqueles cargos, do adicional de 30% previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto.
16 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Miguel José Reis Antunes Frasquilho. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
