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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 267/2002. - A natureza das atribuições da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional origina a permanente necessidade dos seus dirigentes e do pessoal da carreira técnica superior que exerce funções no âmbito do controlo das acções financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão efectuarem serviço externo, quer para a participação em reuniões de trabalho em vários localidades do País, quer para a realização de auditorias, o que implica constantes deslocações a diferentes zonas de actuação, distintas do local onde os serviços se encontram instalados.
A Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional dispõe de seis viaturas oficiais e de dois motoristas, pelo que é insuficiente o número destes funcionários face às necessidades de deslocação referidas.
Visando a racionalização dos meios disponíveis, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, os Ministros das Finanças, do Planeamento e da Reforma do Estado e da Administração Pública determinam:
É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais aos dirigentes e ao pessoal técnico superior responsável pelo controlo de segundo nível das acções financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão, da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, que, pela natureza das funções que exercem, tenham necessidade de se deslocar em serviço, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.
12 de Março de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
