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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 269/2001. - Em 1996 foi assinado um primeiro Acordo de Cooperação Espacial entre o Governo Português e a Agência Espacial Europeia (ESA), o qual veio abrir caminho à adesão plena de Portugal à organização, concretizada pela assinatura, em 15 de Dezembro de 1999, de um acordo de adesão, fixando os termos e condições em que Portugal acede à Convenção da ESA, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 42/2000, de 19 de Outubro, e aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/2000, de 6 de Julho.
Em Dezembro de 1997, foi assinado um acordo de implementação, assinado pelo director-geral da ESA e pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Ciência e da Tecnologia, que viabilizou a participação de Portugal, logo a partir dessa data, no programa operacional ARTES (Advanced Research on Telecommunications Systems), o qual incluía, à data, as áreas das telecomunicações e da navegação por satélite.
Está em curso a progressiva autonomização da actividade de navegação por satélite, dando entretanto origem a um novo conselho de programa, PB-NAV, devendo o programa ARTES vir a concentrar-se na área estrita das telecomunicações, tendo Portugal declarado o seu interesse em participar nos programas de navegação e de comunicações.
Considerando que o programa ARTES tem como objecto o desenvolvimento de uma posição de liderança industrial da Europa, no domínio das comunicações espaciais, fomentando a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias, equipamentos e serviços;
Considerando que a adesão ao programa ARTES contribui decisivamente para o desenvolvimento da indústria nacional no domínio das telecomunicações espaciais;
Tendo em conta que os projectos específicos lançados pela ESA, que resultarão em contratos industriais, no âmbito deste programa, estão organizados em quatro subprogramas ou elementos, com características e focagem diferenciada, estando em preparação o lançamento de um 5.º subprograma;
Atendendo a que a participação no programa ARTES, por parte dos Estados membros, é opcional, como opcional é a escolha dos subprogramas em que pretende participar e o nível financeiro dessa participação, com excepção da participação no subprograma 1, que é obrigatória para todos os participantes em qualquer dos outros subprogramas;
Tendo em conta que o Estado Português declarou oportunamente o seu interesse em participar no programa ARTES, tendo também nessa altura declarado o montante do seu compromisso financeiro para a fase que terminaria em 2000:
Considerando que importa decidir quanto à participação de Portugal no período compreendido entre os anos 2000 e 2005 e o respectivo compromisso financeiro para este período, determina-se:
1.º É fixado em 6 000 000 de euros o montante global da participação do Estado Português nos projectos e actividades a desenvolver no período compreendido entre os anos 2000 e 2005 no âmbito do programa ARTES.
2.º O montante da participação a que alude o número anterior é suportado pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP).
9 de Janeiro de 2001. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.