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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 272/2002. - A empresa Hidroeléctrica de Armamar, Lda., pretende promover a construção do projecto de aproveitamento hidroeléctrico de Armamar, na ribeira de Temilobos, no concelho de Armamar, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/96, de 11 de Setembro.
Considerando que o presente projecto foi acompanhado pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, tendo sido ultrapassadas todas a insuficiências do processo no que respeita à localização e ligação à rede eléctrica;
Considerando o parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte;
Considerando que o presente projecto cumpre o disposto nos despachos, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, n.os 11 091/2001 (2.ª série), de 25 de Maio, e 12 006/2001 (2.ª série), de 6 de Junho;
Considerando, ainda, o manifesto interesse público deste empreendimento, do ponto de vista das vantagens ambientais das energias renováveis:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção do aproveitamento hidroeléctrico de Armamar, na ribeira de Temilobos, localizado no concelho de Armamar.
28 de Fevereiro de 2002. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.