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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 291/2000. - O Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, que define as grandes linhas da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do quadro comunitário de apoio para 1997-1999 (QCA II), prevê, no seu artigo 17.º, que a comissão de acompanhamento do QCA seja apoiada por um secretariado.
Através do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território de 20 de Setembro de 1994, alterado pelo despacho conjunto n.º 460/99, de 18 de Maio, foi criado o secretariado da comissão de acompanhamento do quadro comunitário de apoio para 1994-1999.
As funções de chefe de projecto estavam a ser asseguradas pela licenciada Alice Maria Henriques de Barros Gonçalves, que entretanto se encontra a exercer outras funções.
Torna-se, assim, necessário proceder à nomeação de novo chefe de projecto e à consequente alteração do despacho inicial.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 208/98, de 14 de Julho, bem como do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 3.º do despacho conjunto de 20 de Setembro de 1994, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Outubro de 1994, passa a ter a seguinte redacção:
"3.º
1 - A chefe do projecto do secretariado da comissão de acompanhamento do QCA é a licenciada Arminda Maria Viegas Frutuoso Cavaleiro, directora dos Serviços de Acompanhamento e Avaliação da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, que exercerá o cargo em acumulação.
2 - Pelo exercício de funções, nos termos do número anterior, haverá lugar ao pagamento de um acréscimo remuneratório de montante equivalente a 20% do índice salarial fixado para o cargo de director de serviços na Administração Pública.
3 - Os membros do secretariado referido no n.º 1 vencem uma remuneração base mensal fixada por referência às escalas salariais das carreiras e categorias correspondentes às funções que vão desempenhar, definindo-se contratualmente os escalões em que se integrarão."
2 - É revogado o despacho conjunto n.º 460/99, de 18 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Junho de 1999.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1999.
21 de Fevereiro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.
