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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 299/2003. - O Exército Português tem necessidade de adquirir munições calibre 5,56 mmx45 mm para proceder à reposição dos seus stocks.
Estas munições destinam-se a fins exclusivamente militares, sendo fabricadas em Portugal pela INDEP - Indústrias de Defesa, S. A., único fabricante português deste material.
Considerando que a execução deste contrato deverá revestir-se de especiais medidas de segurança;
Considerando que a INDEP, S. A., tem sido a habitual fornecedora deste tipo de munições ao Exército Português, sempre com elevados níveis de qualidade;
Considerando que o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de Fevereiro, diploma que regula as aquisições de bens e serviços no domínio da defesa abrangidas pelo artigo 223.º, n.º 1, alínea b), do Tratado de Roma, como é o caso, prevê a possibilidade de recurso ao procedimento de ajuste directo quando a execução do contrato deva ser acompanhada por medidas especiais de segurança:
Assim, determina-se:
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de Fevereiro, e em face do circunstancialismo supra-referido, fica o Chefe do Estado-Maior do Exército autorizado a adquirir, por ajuste directo, à INDEP - Indústrias de Defesa, S. A., 950 000 cartuchos 5,56 mmx45 mm normais, 200 000 cartuxos 5,56 mmx45 mm de salva e 60 000 cartuxos 5,56 mmx45 mm tracejantes.
2 - Tal aquisição implicará um encargo no montante de Euro 268 983 (IVA incluído), que tem cabimento no orçamento do Ministério da Defesa Nacional - capítulo 04 - Exército - classificação económica 02.01.03 - munições, explosivos e artifícios.
19 de Março de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
