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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 306/2003. - A Câmara Municipal de Almeirim solicitou o abate de 155 sobreiros adultos e de 15 jovens, existentes em terrenos de sua propriedade, com o objectivo de permitir a ampliação da zona industrial de Almeirim.
Considerando que a ampliação da zona industrial, prevista em PDM, desde 1993, e em plano de pormenor registado na ex-Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo em 1995, está preconizada para uma área existente entre a actual zona industrial e o corredor de 400 m, definido em estudo prévio para a futura implantação do itinerário complementar n.º 3 (IC 3);
Considerando que a actual zona industrial de Almeirim esgotou a sua capacidade de acolhimento e o seu alargamento, já anteriormente previsto em planos de ordenamento do território, irá contribuir para o desenvolvimento da actividade industrial na região com reflexos esperados em termos sociais e económicos no concelho;
Considerando que a Câmara Municipal de Almeirim apresentou um projecto de arborização de 8,75 ha de sobreiros, com um total de 4900 árvores, devidamente aprovado pela Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste e pela Direcção-Geral das Florestas;
Considerando ainda que a mancha de sobreiros em questão se encontra isolada de outros povoamentos e que, apesar de se tratar de um empreendimento que justifica a declaração de imprescindível utilidade pública e de relevante e sustentável interesse para a economia local e de estar em causa um reduzido número de árvores, se entender que devem ser desenvolvidos todos os esforços para preservar o maior número possível delas. E nestes termos, a implantação dos lotes e das zonas edificante deverão ter em consideração a necessidade de preservar o maior número possível de exemplares, não sendo autorizado o abate nas zonas não edificante:
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma e de acordo com os condicionalismos técnicos referidos no parágrafo anterior e ficando a Câmara Municipal de Almeirim obrigada à execução do projecto de florestação referido anteriormente, é declarada de imprescindível utilidade pública e de relevante e sustentável interesse para a economia local a ampliação da zona industrial de Almeirim.
13 de Março de 2003. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.
