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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 31/2003. - Considerando que não é possível substituir até ao prazo previsto no n.º 4 do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Justiça n.º 85/2002, de 14 de Janeiro, todos os cartões de pessoa colectiva em circulação, determina-se que se manterão em vigor, para efeitos fiscais, até 31 de Dezembro de 2003 os cartões de pessoas colectivas e entidades equiparadas emitidos pelo Ministério da Justiça.
3 de Janeiro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pela Ministra da Justiça, em substituição, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Secretário de Estado da Justiça.