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Ato Original
Despacho conjunto n.º 334/2000. - Considerando que à licenciada Isabel Maria Guerra Pacheco Torres, assessora principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Energia, lhe foi concedida licença sem vencimento por um período de seis anos, com efeitos a 12 de Novembro de 1995, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 497/98, de 30 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 178/95, de 26 de Julho;
Considerando que a referida licenciada requereu que lhe fosse aplicado o regime constante do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, diploma este que veio revogar a legislação anterior sobre esta matéria:
Assim, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 92.º e no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, é reconhecido à licenciada Isabel Maria Guerra Pacheco Torres, assessora principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Energia, o direito à licença sem vencimento para o exercício de funções na qualidade de funcionária de organismo internacional, com efeitos a 12 de Novembro de 1995.
20 de Janeiro de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.