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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 336/2004. - Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 188/2001, de 25 de Junho, foi reconhecida a importância do serviço de descarga e armazenagem de matérias-primas alimentares prestado pela SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A. (em liquidação);
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do citado decreto-lei, foi cometida à comissão liquidatária da SILOPOR, S. A. (em liquidação), a continuidade da actividade da sociedade até que a mesma fosse concessionada a operadores privados, em regime de serviço público, precedendo concurso público;
Considerando que, pela Portaria n.º 378/2003, de 10 de Maio, foi aprovado o programa de concurso e o caderno de encargos para a atribuição a privados da concessão, em regime de serviço público, da actividade da SILOPOR, S. A. (em liquidação), no porto de Leixões;
Considerando que a única proposta apresentada a concurso não satisfaz o interesse público, devendo ser interrompido o concurso público internacional para atribuição a privados da concessão da actividade da SILOPOR, S. A (em liquidação), no porto de Leixões, não adjudicando a concessão ao concorrente único;
Considerando que se revela mais célere e adequada às características da concessão outro tipo de procedimento que permita ainda o aproveitamento das peças concursais já aprovadas:
Determina-se:
1 - A aprovação do relatório da comissão de acompanhamento dos concursos para a concessão da actividade da SILOPOR, S. A. (em liquidação), no porto de Leixões, datada de 6 de Abril de 2004, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2003, de 12 de Fevereiro, e do n.º 23.6 do programa de concurso, aprovado pela Portaria n.º 378/2003, de 10 de Maio.
2 - A interrrupção do concurso público internacional para atribuição a privados da concessão, em regime de serviço público, da actividade da SILOPOR, S. A. (em liquidação), no porto de Leixões e a consequente não adjudicação da concessão ao concorrente único do concurso, TCGL - Terminal de Carga Geral e de Granéis de Leixões, S. A., nos termos previstos nos n.os 22 e 24 do programa de concurso.
3 - A restituição das cauções prestadas pelo concorrente, nos termos dos n.os 10.1 e 10.2 do programa de concurso.
4 - A adopção do procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio, nas condições previstas na alínea d) do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com vista à adjudicação da concessão, em regime de serviço público, da actividade da SILOPOR, S. A. (em liquidação), no porto de Leixões.
5 - O novo procedimento segue a tramitação prevista nos artigos 146.º a 150.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
6 - O caderno de encargos aprovado no âmbito do concurso público só poderá ser alterado para clarificar que serão da responsabilidade do concedente as obras de carácter estrutural e da responsabilidade do concessionário as obras decorrentes do normal funcionamento e utilização das instalações e ainda para definir o plano de regularização das contrapartidas financeiras, mantendo a estrutura do curto da concessão, cujos limites mínimos serão fixados pela tutela financeira.
28 de Abril de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.