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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 338/2001. - O Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de Março, institucionalizou a existência de uma base de dados de recursos humanos da Administração Pública, cuja finalidade é organizar e manter organizada a informação necessária à produção de indicadores de gestão e planeamento dos recursos humanos da administração pública central, local e regional.
A organização e actualização desta base de dados é uma competência do IGDAP, instituto igualmente criado pelo citado diploma e que tem por atribuição principal gerir um sistema de informação de recursos humanos da Administração Pública, por forma a constituir um suporte eficaz à formulação de uma política de pessoal e de emprego público.
A responsabilidade actual de garantir a execução do 2.º recenseamento da Administração Pública, alidada à necessidade de estabelecer estratégias de emprego, tendo em conta os objectivos a prosseguir por cada serviço e as previsões de pessoal, formação e racionalização de estruturas de cada departamento governamental, jutificam o descongelamento excepcional de admissões para o quadro de pessoal do IGDAP, demonstrada a inexistência de pessoal disponível.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se, a título excepcional:
1 - São descongeladas cinco vagas para o quadro de pessoal do Instituto de Gestão da Base de Dados da Administração Pública, sendo um lugar da carreira de técnico superior, três lugares da carreira informática e um lugar da carreira de técnico profissional.
2 - A utilização deste descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
26 de Março de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.