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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 348/2004. - O Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, criou as Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e Porto, pessoas colectivas públicas dotadas de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e financeira, tendo por objecto o planeamento, a coordenação e a organização do mercado e o desenvolvimento e gestão dos sistemas de transportes no âmbito metropolitano de Lisboa.
O artigo 15.º do mesmo Decreto-Lei n.º 268/2003, estabeleceu que estes organismos teriam um regime de instalação, por um período de seis meses, durante o qual seriam dirigidos por comissões instaladoras.
Esgotando-se o período inicial de instalação a 28 de Abril de 2004, e não estando aprovados os respectivos estatutos, torna-se necessário proceder à prorrogação desse período.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, determina-se:
O período de instalação das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e Porto, terminado em 28 de Abril de 2004, é prorrogado, excepcionalmente, até seis meses.
26 de Abril de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
