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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 36/2006. - Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, n.º 3, e 3.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, conjugados com o disposto na parte final do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, pode ser autorizada a condução de viaturas oficiais a funcionários e agentes dos organismos da Administração Pública, mediante despacho conjunto do ministro responsável pela actividade e do Ministro das Finanças e da Administração Pública.
Considerada a necessidade de racionalização de meios disponíveis e a natureza das atribuições conferidas, o director da Escola Náutica Infante D. Henrique, licenciado João Manuel Reverendo da Silva, propõe que lhe seja conferida a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Escola exclusivamente para a satisfação das necessidades de transporte dos serviços.
Nestes termos, é autorizado o director da Escola Náutica Infante D. Henrique, licenciado João Manuel Reverendo da Silva, a conduzir viaturas oficiais afectas à Escola Náutica Infante D. Henrique durante o exercício de funções em que actualmente se encontra investido.
23 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, Secretário de Estado da Administração Pública. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.