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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 37/2003. - A Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, que aprovou a primeira alteração ao Orçamento do Estado para 2002, determinou a extinção da Administração Geral Tributária (AGT).
Tendo em conta o previsto nos artigos 10.º, 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 262/2002, de 25 de Novembro, que regula o processo de extinção do referido organismo, determina-se o seguinte:
1 - Os saldos das contas referentes à extinção da AGT são apurados com referência a 31 de Dezembro de 2002, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 262/2002, de 25 de Novembro.
2 - Os saldos previstos no número anterior revertem para a dotação provisional do Ministério das Finanças.
6 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.