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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 37/2006. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista. A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
O Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT) integra a orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações como organismo de carácter técnico destinado a coadjuvar o Governo na resolução dos problemas relativos a obras públicas e transportes, cabendo-lhe emitir parecer sobre projectos ou assuntos que, por imposição legal ou determinação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sejam submetidos à sua apreciação, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro.
O CSOPT dispõe de um contingente de duas viaturas e de três lugares de motorista no seu quadro de pessoal, dos quais apenas um se encontra preenchido e afecto aos serviços gerais do CSOPT, sem que seja previsível, a curto prazo, o preenchimento dos restantes lugares vagos.
Esta realidade revela-se manifestamente inadequada à prossecução das atribuições e competências do CSOPT e, naturalmente, à necessidade de resposta a todas as necessidades diárias dos serviços.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 19 665/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao CSOPT à sua presidente, conselheira engenheira Natércia Marília Magalhães Rego Cabral, ao vice-presidente, conselheiro engenheiro Licínio Mário Pereira Martins, e ao secretário do Conselho, engenheiro Pedro Aarão Bensaúde Galhardo.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca para cada um dos autorizados com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
23 de Dezembro de 2005. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.