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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 372/2006. - Considerando o Programa do XVII Governo Constitucional no que à melhoria da eficácia do combate ao crime se refere;
Considerando ainda que a Polícia Judiciária se debate com dificuldades funcionais relativas à insuficiência de meios humanos derivadas de:
1) À Polícia Judiciária terem vindo a ser atribuídas competências e responsabilidades acrescidas, nomeadamente no que à criminalidade económica e tributária se refere;
2) Desde o ano 2000 não ter sido concedida qualquer quota de descongelamento que permita a abertura de concursos externos de ingresso para provimento de lugares na categoria de inspectores;
3) Ter-se registado um elevado número de aposentações;
4) Ser moroso um processo normal de recrutamento para a carreira da investigação criminal, devendo por isso ser desde já tomadas decisões;
Atendendo ao proposto pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, é concedido à Polícia Judiciária, com carácter excepcional, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 27 de Maio, o descongelamento das seguintes vagas:
150 inspectores;
11 especialistas superiores;
11 especialistas;
28 especialistas-adjuntos.
10 de Abril de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
