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Ato Original
Despacho conjunto n.º 38/2003. - Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, e do despacho n.º 18 485/2002, da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2002, foi Cláudia Marisa do Nascimento Barquinha Tavares de Matos Silva afecta ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - A integração da funcionária em lugar a acrescer automaticamente ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, na seguinte situação jurídico-funcional:
2 - A integração produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2002.
13 de Dezembro de 2002. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Director-Geral do Orçamento, Francisco Brito Onofre.