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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 387/2000. - Considerando a imperiosa necessidade de colmatar a manifesta insuficiência de pessoal de apoio ao funcionamento, manutenção e conservação do Reactor Português de Investigação (RPI), que funciona no âmbito do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN), nomeadamente pessoal com formação nas áreas da condução do reactor, manipulação e transporte de substâncias radioactivas e transporte de equipamentos e produtos portadores de radioactividade, bem como garantir o adequado desenvolvimento das atribuições do próprio ITN;
Considerando ser de primordial importância a existência em funcionamento do RPI, que constitui a única unidade de investigação nuclear existente no País e na Península Ibérica, para o que se torna necessário dotar o ITN dos recursos humanos mínimos necessários ao seu funcionamento regular em condições de total segurança;
Considerando que as tarefas inerentes ao funcionamento do RPI são próprias do ITN e, pela sua especificidade, só ocorrem de forma contínua e segundo critérios científicos no ITN, não havendo, no âmbito da Administração Pública, um universo de funcionários a partir do qual se possa proceder ao recrutamento do pessoal necessário ao preenchimento das necessidades do ITN neste domínio;
Considerando que a única forma de preencher os lugares necessários da carreira técnico-profissional e auxiliar de apoio às áreas da condução do reactor, manipulação e transporte de substâncias radioactivas e transporte de equipamentos e produtos portadores de radioactividade é o recurso à admissão de pessoal sem vínculo ou sem a qualidade de agente;
Considerando, finalmente, que para a concretização de tal desiderato se torna necessário proferir despacho de descongelamento de admissões, com carácter excepcional:
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, fixa-se em 10 lugares a quota de descongelamento para a admissão de pessoal para o quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear, com a seguinte distribuição por carreiras:
Carreira técnica profissional - oito lugares;
Carreira de motorista - dois lugares.
21 de Março de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
