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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 40/2003. - Considerando o interesse manifestado pela UGT - União Geral de Trabalhadores na requisição do investigador auxiliar João António Gomes Proença, quadro do INETI - Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial;
Considerando que a UGT - União Geral de Trabalhadores se enquadra nas entidades abrangidas pelo disposto no Decreto-Lei n.º 226/96, de 29 de Novembro;
Considerando que a UGT formulou em 13 de Março de 1997 o pedido de reconhecimento da aplicação ao investigador auxiliar João António Gomes Proença da figura de destacamento, tal como prevê aquele enquadramento legal, sem que ao longo de mais de cinco anos tenha sido dada adequada sequência àquele pedido por falta de resposta do INETI;
Considerando que a situação, de facto, tem sido a correspondente à aplicação da figura de destacamento;
Considerando o enquadramento legal vigente e a necessidade de regularizar a situação:
Autoriza-se, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 226/96, de 29 de Novembro, o destacamento do investigador auxiliar João António Gomes Proença, do quadro de pessoal do INETI - Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, com efeitos a 1 de Janeiro de 1997.
27 de Dezembro de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.