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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 439/2004. - A APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., detém uma participação de 0,56% no capital social da sociedade HARII - Sociedade para o Desenvolvimento de Timor Lorosae, SGPS, S. A., a que correspondem 500 acções de valor nominal de Euro 50 cada acção.
No entanto, considerando:
Que os objectivos e os pressupostos que estiveram na base da participação da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., no capital social da HARII foram, no essencial, alcançados;
Que se encontra em fase de conclusão a celebração de um protocolo entre a APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., e a administração do porto de Díli;
Que foi recentemente constituída a Câmara de Comércio Luso-Timorense, estrutura vocacionada para assegurar a ponte entre as comunidades empresariais portuguesa e timorense; e
Ainda, o especial interesse e capacidade da Fundação de São José para o acompanhamento efectivo da actividade da HARII - Sociedade para o Desenvolvimento de Timor Lorosae, S. A., e, fundamentalmente, das empresas participadas e dos projectos em curso e ou a lançar no futuro em Timor Lorosae, objectivando o desenvolvimento económico e social deste país:
O conselho de administração da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., manifestou a intenção de alienar a referida participação à Fundação de São José, pertencente à diocese de Baucau, com sede em Timor, pelo valor simbólico Euro 1 por cada Euro 1000 de participação, a que corresponderá o valor de Euro 25.
Termos em que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 328/88, de 27 de Setembro:
1 - Autoriza-se a APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., a alienar à Fundação de São José, pertencente à diocese de Baucau, em Timor, a participação que detém no capital social da sociedade HARII - Sociedade para o Desenvolvimento de Timor Lorosae, SGPS, S. A., correspondente a 500 acções com o valor nominal de Euro 50 cada, livres de ónus, encargos ou direitos de terceiros.
2 - O preço de venda da referida participação é de Euro 25, que corresponde ao valor simbólico de Euro 1 por cada Euro 1000 de participação.
9 de Julho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
