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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 447/2005. - Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser concedido um subsídio de residência aos titulares dos cargos de director-geral que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km.
É o caso do director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Professor António Manuel Soares Serrano, que foi nomeado em 28 de Abril de 2005, com efeitos reportados a 1 de Maio, e que tem a sua residência permanente em Évora.
Assim, determina-se:
1 - É atribuído ao director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Professor António Manuel Soares Serrano, um subsídio mensal de residência no montante de 50% do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 1 de Maio do corrente ano.
22 de Junho de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.