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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 448/2001. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 116/2001, de 17 de Abril, e tendo em atenção a faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delega-se na presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), licenciada Maria do Céu Farrajota Lombo da Cunha Rêgo, as seguintes competências, no âmbito daquela Comissão:
a) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 295/85, de 29 de Julho;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, conforme o previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar deslocações em serviço no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, desde que integrados em actividades da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, nos termos da legislação aplicável;
d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro;
e) Autorizar a realização de despesas com a execução de obras e com a locação e a aquisição de bens e serviços, até ao montante de 30 000 contos, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - As competências objecto de delegação nos termos do presente despacho conjunto são susceptíveis de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, com excepção da prevista na alínea a) do n.º 1.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de Março de 2001, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.
19 de Abril de 2001. - O Ministro da Presidência, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso.
