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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 468/2002. - O Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de Agosto, prevê o ressarcimento pelo Estado dos prejuízos causados aos servidores do Estado que, no exercício das suas funções, são vítimas de actos criminosos que impliquem ofensa contra a vida, a integridade física, a liberdade ou bens patrimoniais de considerável valor, através da atribuição de uma indemnização.
Nos termos do mesmo diploma, os factos geradores da pretensão indemnizatória são objecto de inquérito com vista a determinar os prejuízos sofridos, as condições da prática do crime e o nexo de causalidade com a conduta do servidor do Estado.
No dia 4 de Fevereiro de 2002, o agente M/147666, Felisberto de Oliveira Silva, do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, foi morto com diversos tiros de pistola quando efectuava os procedimentos devidos na sequência de um acidente de viação ocorrido na Damaia.
Do inquérito que para o efeito foi mandado instruir ressalta, imediata e inequivocamente, quer o nexo de causalidade entre a Prática do acto homicida, a morte e a conduta profissional do agente Silva, quer as condições da prática do crime, em termos de se poder afirmar que o acto de que resultou a morte do militar foi um acto criminoso, e que ocorreu como forma de intimidação e retaliação pela determinação da vítima em, no exercício das suas funções policiais, identificar e deter dois intervenientes num acidente de viação, que entretanto tentaram fugir.
O agente Silva deixou viúva e um filho menor que devem ser compensados dos danos sofridos na sequência da sua morte.
Estão assim verificados os requisitos objectivos que constituem os pressupostos legais da atribuição da indemnização prevista no Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de Agosto.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de Agosto, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se:
1 - Atribuir uma indemnização no valor de Euro 50 000 à viúva e filho menor, este representado por sua mãe, do agente M/147666, Felisberto de Oliveira Silva, do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública.
2 - O encargo do Estado supra-referido é suportado por verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de Março.
27 de Março de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.