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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 47/2002. - Considerando que, nos termos do artigo 81.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, o Governo financiará despesas no âmbito das missões humanitárias e de paz através do orçamento da APAD;
Considerando que, nos termos do artigo 80.º da lei acima citada, o Governo continuará a executar um programa de apoio à transição em Timor Leste cujo financiamento será assegurado pelo orçamento da APAD;
Considerando que o orçamento da APAD para 2001 foi dotado com uma verba de 15 milhões de contos para financiamento de despesas com missões humanitárias e de paz, bem como para o financiamento do programa de apoio à transição em Timor Leste;
Considerando que a dotação orçamental acima referida, em consequência do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, fica reduzida a 12,45 milhões de contos;
Considerando que da dotação orçamental prevista no orçamento da APAD para 2000 destinada ao financiamento do programa de apoio à transição de Timor Leste e de despesas com missões de segurança, humanitárias e de paz transitou um saldo de 2 700 729 272$, por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 30 de Março de 2001;
Considerando que, pelo despacho conjunto n.º 989/2001, de 12 de Julho, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Novembro de 2001, foi determinada a repartição da dotação orçamental inscrita no orçamento da APAD sob a rubrica "Missões humanitárias e de paz", 12,45 milhões de contos, bem como do saldo que a integra referido no considerando anterior, no valor de 9 960 000 000$ para o Ministério da Defesa Nacional, de 4 290 729 272$ para o CATTL e de 900 000 000$ para o Ministério da Administração Interna;
Considerando que, de acordo com o mesmo despacho, ficaram ratificadas as transferências, ao abrigo da rubrica "Missões humanitárias e de paz", efectuadas pela APAD para o Ministério da Defesa Nacional, no montante de 5,3 milhões de contos, e para pagamento de acções, projectos e programas autorizados pelo CATTL, no montante de 3 600 729 272$;
Considerando que, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 77/2001, de 5 de Março, do saldo de gerência de 2000 da APAD, uma verba de 900 mil contos foi movimentada por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna e das Finanças, tendo sido integralmente transferida da APAD para o Ministério da Administração Interna;
Considerando que, pelo despacho conjunto n.º 1040/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 28 de Novembro de 2001, foi autorizada a APAD a transferir para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional o montante de 2,3 milhões de contos, destinados a suportar os encargos incorridos no 3.º trimestre do corrente ano;
Considerando que, pelo mesmo despacho n.º 1040/2001, foi autorizada a APAD a requisitar fundos, por conta da rubrica orçamental "Missões humanitárias e de paz", no montante de 690 000 000$, destinados ao pagamento de acções, projectos e programas autorizados pelo CALLT:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 81.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 77/2001, de 5 de Março, e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 80.º e no n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 30-C/2000, tendo ainda em conta o n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 77/2001, os Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Defesa Nacional determinam:
1 - Na sequência do procedimento adoptado nos 1.º, 2.º e 3.º trimestres do corrente ano, é autorizada a APAD a transferir para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional a dotação, por conta da rubrica orçamental "Missões humanitárias e de paz", no montante de 2,36 milhões de contos para financiamento de despesas a realizar no âmbito de missões humanitárias e de paz, incorridas e ou a incorrer no 4.º trimestre do corrente ano económico.
2 - O montante referido no número anterior é integrado nos seguintes capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional, em contos:
Capítulo 02 EMGFA ... 2 362
Capítulo 03 Marinha ... 491 346
Capítulo 04 Exército ... 1 786 908
Capítulo 05 Força Aérea ... 79 384
Total ... 2 360 000
3 - Para a efectivação da transferência dos montantes indicados, cada um dos Departamentos do Ministério da Defesa Nacional referidos no número anterior instruirá um processo, junto da 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, visando a integração no orçamento de 2001.
5 de Dezembro de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.