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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 475/2005. - No uso das faculdades que nos foram conferidas pelos despachos n.os 10 493/2005 e 10 494/2005, de 24 de Abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, do Ministro de Estado e da Administração Interna, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelegamos, no âmbito das competências que nos foram delegadas, no secretário-geral do Ministério, licenciado Fortunato Jerónimo Dias de Almeida, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
a) Determinar a colocação do pessoal do quadro único a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 264/88, de 26 de Julho;
b) Autorizar os funcionários e agentes em serviço na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a prestar trabalho extraordinário, previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, nos termos do artigo 33.º do mesmo diploma legal;
c) Aprovar o programa das provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso para as categorias do quadro da Secretaria-Geral, a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
d) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano, e sua renovação, nos termos dos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, bem como autorizar o regresso à actividade;
e) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, devendo ser dado conhecimento prévio ao subdelegante.
2 - Em matéria da actividade de segurança privada:
a) Aprovar os modelos de uniforme a que se refere o Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, e a Portaria n.º 734/2004, de 28 de Junho;
b) Decidir em matéria contra-ordenacional e, designadamente, aplicar coimas e sanções acessórias previstas no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, e na legislação complementar que regulamenta o exercício da actividade de segurança privada.
3 - Em outras matérias:
a) Conceder passaportes especiais, nos termos da legislação aplicável;
b) Aprovar os cartões de identidade a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 286/79, de 19 de Junho;
c) Autorizar, ao nível do território do continente, a realização de peditórios, festas ou espectáculos públicos com fins de beneficência, bem como para a instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação de coimas respectivas, nos termos do Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de Março.
4 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo secretário-geral do MAI, no âmbito dos poderes subdelegados, desde 14 de Março de 2005, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães. - O Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha de Andrade.