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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 478/2004. - Pretende Victor Manuel Mendes Vieira proceder à remodelação e ampliação de um edifício de restauração e hospedagem e à sua adaptação a estalagem de 4 estrelas, no lugar de Poço de Santiago, freguesia de Pessegueiro do Vouga, município de Sever do Vouga, utilizando para o efeito 90 m2 de terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/97, de 27 de Fevereiro.
A ampliação pretendida destina-se essencialmente a aumentar as áreas actuais do restaurante, da cozinha e das zonas de serviço e armazenagem, envolvendo ainda o projecto de qualificação e beneficiação de todo o aspecto exterior do edifício, actualmente muito descaracterizado, de forma a que o mesmo se integre melhor na paisagem.
Considerando a fundamentação apresentada pelo proponente para o projecto apresentado, nomeadamente quanto à dimensão das obras a realizar e à sua importância para a dignificação do edifício existente;
Considerando que o projecto incide sobre um edifício existente, utilizando actualmente para um fim análogo ao que se pretende que ele venha a ter com a sua remodelação e ampliação;
Considerando a inexistência de alternativas viáveis de localização em área exterior à Reserva Ecológica Nacional;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Sever do Vouga, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/97, de 27 de Outubro, não obsta à realização das obras de remodelação e beneficiação das obras em causa;
Considerando que foi emitido parecer favorável pela comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, relativamente à utilização do domínio hídrico;
Considerando ainda que a ampliação será realizada no sentido da EN 16, numa plataforma sobreelevada relativamente ao leito do rio Vouga, não interferindo com o normal escoamento das águas do rio;
Considerando que a Assembleia Municipal de Sever do Vouga deliberou, por unanimidade, em 27 de Fevereiro de 2004, reconhecer o interesse público municipal do projecto, fundamentado na necessidade de suprir as carências de oferta de alojamento sentidas no concelho;
Considerando por fim, o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, condicionado ao cumprimento das seguintes medidas:
Obtenção de licença de utilização do domínio hídrico junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
As pavimentações a realizar no terreno deverão ser efectuadas com recurso a materiais permeáveis ou semipermeáveis:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público do projecto de obras de remodelação e ampliação de um edifício de restauração e hospedagem e à sua adaptação a estalagem de 4 estrelas, no lugar do Poço de Santiago, freguesia de Pessegueiro do Vouga, município de Sever do Vouga, sujeito ao cumprimento das medidas e condicionamentos supra-referidos, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de o proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
5 de Julho de 2004. - Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha.
