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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/97
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do concelho de Sever do Vouga, tendente a substituir aquela constante da Portaria n.º 827/93, de 8 de Setembro.
Tal proposta consubstancia os ajustes e correcções justificados pelas deficiências entretanto detectadas na delimitação aprovada pela referida portaria, tendo merecido parecer favorável por parte da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, conforme acta da reunião desta Comissão subscrita pelos representantes que a compõem.
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril;
Ouvida a Câmara Municipal de Sever do Vouga;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Sever do Vouga constante da planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 - Revogar a delimitação da mesma reserva aprovada pela Portaria n.º 827/93, de 8 de Setembro.
3 - A planta referida no n.º 1 poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Janeiro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.