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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 49/2006. - Nos termos do artigo 23.º, e do n.º 2, alínea c), do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e da alínea g) do n.º 4 do artigo 5.º dos estatutos anexos ao Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, é autorizada a EGREP, E. P. E. - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, a celebrar um contrato de financiamento, nas seguintes condições:
Mutuante - Dexia, Credit Local.
Mutuário - EGREP, E. P. E. - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos.
Montante - até Euro 310 000 000.
Finalidade - refinanciamento de Euro 192 500 000 e aquisição de reservas próprias de produtos.
Taxa de juro - Euribor a seis meses, mais um spread de 0,075%.
Duração - 10 anos.
Reembolso - amortização bullet na data do último vencimento.
Pagamento dos juros - semestralmente.
Lei aplicável - lei portuguesa.
27 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra.