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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 496/2000. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, determinamos que seja extinta a Secção de Interesses de Portugal em Jacarta, criada pelo despacho conjunto n.º 110-B/99, de 30 de Janeiro.
2 - O presente despacho produz efeitos à data de publicação do despacho conjunto que cria a Embaixada de Portugal em Jacarta.
13 de Abril de 2000. - O Ministro de Estado e Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
