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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 50/2004. - Considerando a importância da defesa e da afirmação da língua e da cultura portuguesas, no contexto da preservação e da valorização do legado de Portugal no estrangeiro, enquanto objectivos essenciais e constantes na prossecução da política externa;
Afirmando a especificidade e riqueza dos laços histórico-culturais com países terceiros, que justificam um especial enfoque da actividade político-diplomática nas vertentes de divulgação da cultura nacional e de ensino da língua portuguesa, situação que é geradora de necessidades de pessoal especializado que não podem ser satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, justifica-se a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:
Determina-se que, a título excepcional:
1 - Seja descongelada uma vaga, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista à admissão para o lugar previsto no mapa anexo ao presente despacho.
2 - A utilização das quotas de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
14 de Janeiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
MAPA ANEXO
Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros
Grupo de pessoal ... Número de lugares
Pessoal especializado ... 1
Total ... 1