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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 529/2002. - A licenciada Ana Maria de Carvalho Jordão Ribeiro Monteiro de Macedo tem vindo a desempenhar, ao longo da sua carreira, funções que a tornam possuidora de uma formação técnica e experiência qualificadas em vastas e diversificadas matérias da Administração Pública.
Havendo necessidade de prover o cargo de director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e considerando que tais conhecimentos e experiência potenciam a capacidade de direcção da referida licenciada e fundamentam a adequação do seu perfil ao desempenho desse cargo:
Assim:
1 - Nos termos e ao abrigo dos artigos 3.º, n.os 1 e 3, e 18.º, n.os 1, 6, alínea a), e 7, todos da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, é nomeada no cargo de directora-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo a licenciada Ana Maria de Carvalho Jordão Ribeiro Monteiro de Macedo, assessora principal do quadro de pessoal da mesma Direcção-Geral, cujo currículo se publica em anexo ao presente despacho.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.
28 de Maio de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Súmula curricular
I - Dados pessoais - Ana Maria de Carvalho Jordão Ribeiro Monteiro de Macedo, nascida a 14 de Dezembro de 1955, natural de Lisboa, casada.
II - Habilitações literárias - licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 27 de Junho de 1977.
III - Formação profissional - participação em diversos cursos, estágios, seminários e congressos, os quais versaram temas concernentes e metodologias e técnicas de organização, a sistemas e tecnologias de informação, ao regime jurídico da função pública, à gestão de recursos humanos, à gestão orçamental e financeira do Estado, à contratação pública, à desconcentração e descentralização administrativa e ao contencioso administrativo.
IV - Experiência profissional:
1) Antiguidade na função pública - desde 1 de Setembro de 1978, como técnica superior de 2.ª classe, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Organização Administrativa;
2) Actual categoria - desde 5 de Novembro de 1991, assessora principal da carreira técnica superior de quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
3) Cargos desempenhados:
Adjunta do Secretário de Estado da Defesa Nacional;
Adjunta do Secretário de Estado do Orçamento;
Secretária-geral-adjunta da Secretaria do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;
Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;
Vogal da Comissão de Fiscalização da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
V - Destacam-se as principais actividades profissionais desenvolvidas no âmbito do ex-Ministério da Reforma Administrativa, do Ministério da Defesa Nacional, do ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território e do Ministério das Finanças:
Elaboração de estudos e trabalhos com vista à reorganização da macroestrutura da Administração Pública Portuguesa;
Assessoria técnica e jurídica à reestruturação orgânica de vários ministérios e respectivos serviços;
Elaboração de pareceres sobre criação, organização e reestruturação de serviços públicos;
Estudos jurídicos relativos à constitucionalidade, legalidade e coerência interna da legislação complementar da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas;
Estudo e emissão de pareceres relativos aos regimes do pessoal civil das Forças Armadas e dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, bem como sobre as teorias e técnicas de organização aplicadas à Administração Pública e às Forças Armadas;
Coordenação hierárquica e funcional dos serviços jurídicos, de organização e de recursos humanos da Secretaria-Geral do MPAT;
Estudos e pareceres de carácter jurídico em sede de recursos humanos, estatuto disciplinar e regime financeiro do Estado;
Participação na elaboração do articulado de várias propostas de lei do Orçamento do Estado (orçamental e fiscal) e de alguns projectos de decreto-lei de execução orçamental;
Elaboração de informações relativas ao regime jurídico da função pública, ao regime jurídico da administração financeira do Estado, da contratação pública e ao regime fiscal;
Colaboração na elaboração de projectos relativos à administração financeira do Estado e sobre matérias fiscais, bem como na preparação da respectiva fundamentação técnico-jurídica;
Preparação e organização de processos no âmbito do contencioso administrativo, nomeadamente elaboração de projectos de respostas e alegações a apresentar pela autoridade recorrida aos tribunais administrativos.
