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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 53/2000. - A Direcção-Geral de Armamentos e Equipamentos de Defesa tem vindo a desenvolver um processo de modernização organizacional na área da normalização de defesa nacional.
O referido processo visa corresponder, em termos nacionais, à remodelação do sistema de normalização nacional de acordo com as políticas de normalização OTAN de armamento e equipamentos de defesa e dos procedimentos dela decorrentes.
Uma das vertentes fundamentais do aludido processo traduziu-se na criação de uma "Estrutura de Normalização de Defesa Nacional" - elo de ligação fulcral com a Aliança Atlântica -, a qual implica alterações estruturais na Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa e consequente atribuição de novas e acrescidas competências e responsabilidades.
Considerando que, não obstante as diligências entretanto efecutadas, não foi possível recrutar pessoal para desenvolvimento de funções naquela área, justifica-se o recurso a um descongelamento excepcional.
O n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, prevê que, demonstrada pelo ministério proponente a insuficiência de meios, possam, com carácter excepcional, ser descongeladas no decurso de cada ano económico, admissões indispensáveis de pessoal, mediante despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
É descongelado um lugar da carreira técnica superior para a Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional.
31 de Dezembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.