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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 531/2002. - Cumprindo os termos do respectivo programa para a comunicação social, o XV Governo Constitucional assumiu a responsabilidade inadiável de clarificar, de forma célere, o seu quadro de actuação, contribuindo construtiva e eficazmente para a recuperação, reestruturação, credibilidade e estabilidade do sector.
Um dos objectivos prioritários eleitos pelo Governo foi, precisamente, a redefinição da noção de serviço público de rádio e televisão, tendo em conta a sua intenção de manter uma presença do Estado no sector audiovisual, concretizada num serviço público financiado de forma transparente e que contribua, pela via positiva e com agilidade, para a consolidação de uma opinião pública e defesa dos interesses dos Portugueses.
Ao contrário do que seria desejável, o conceito e prática de serviço público, com particular acuidade na televisão, tem sido fonte de polémica e de gasto imponderado dos dinheiros dos contribuintes.
Defende-se, pois, um serviço público de rádio e televisão que veicule a afirmação da presença cultural de Portugal no mundo, particularmente nos países de língua oficial portuguesa; que reforce os elos com as comunidades portuguesas disseminadas em todos os continentes e com fortíssimas ligações ao país de origem; que contribua para a defesa da língua portuguesa, enquanto elemento aglutinador da cultura lusófona; que revele os criadores portugueses em toda a sua diversidade; que seja um espaço onde a dimensão ética e a dimensão estética determinem as escolhas de programação.
Nestes termos, considera-se indispensável redefinir e clarificar o que deve ser hoje o serviço público de televisão, tendo presentes tanto o contexto actual do mundo audiovisual, com a sua multiplicidade de oferta, como as características da sociedade portuguesa traduzidas num sentido de cidadania e numa prática cultural incipientes.
O serviço público tem de ser definido numa perspectiva de futuro, tanto no que respeita ao seu conceito, como à prática em que aquele se traduzirá e ao enquadramento financeiro que irá garanti-lo.
Sem prejuízo das iniciativas e providências legislativas que o Governo já promoveu e promoverá a curto prazo, torna-se necessário dar execução ao já deliberado em Conselho de Ministros e constituir, de imediato, um grupo de trabalho que apresente uma proposta de definição concreta do conteúdo e obrigações do novo serviço público de televisão.
Neste sentido, a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Presidência determinam:
1 - É constituído um grupo de trabalho que tem por objecto a definição do conteúdo e obrigações do novo serviço público de televisão.
2 - O grupo de trabalho é constituído pelas seguintes personalidades, que, na sua diversidade, representam o conjunto de valores fundamentais que se pretende defender:
Helena Vaz da Silva, que presidirá;
Maria José Avillez Nogueira Pinto, vice-presidente;
Carlos Cáceres Monteiro;
Eduardo Cintra Torres;
João Aurélio David Nunes;
José Alberto Azeredo Lopes;
José Manuel Tavares de Almeida Fernandes;
Luis Miguel Matos dos Santos Osório;
Manuel António de Sena Rosa Falcão;
Miguel Andresen Sousa Tavares;
Nuno de Assis Simões Costa Rogeiro;
Pedro Brandão Rodrigues.
3 - O grupo de trabalho poderá, ainda, por proposta do respectivo presidente, sufragada pelos restantes membros, convidar até ao limite de quatro personalidades para o integrar.
4 - O grupo de trabalho iniciará os seus trabalhos imediatamente e apresentará aos membros do Governo signatários do presente despacho conjunto, no prazo máximo de dois meses após a entrada em funções do conselho de administração da RTP, S. A., garantindo-se, desse modo, a disponibilização dos elementos necessários, uma proposta de definição do conteúdo e obrigações do novo serviço público de televisão.
5 - O grupo de trabalho deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar os conteúdos para servirem de base às propostas de alteração, nomeadamente de natureza legislativa, que sejam necessárias à implementação e prossecução do novo serviço público de televisão.
6 - Aos membros do grupo de trabalho serão abonadas senhas de presença nas reuniões no montante de Euro 200.
7 - O grupo de trabalho procederá às audições que se revelem necessárias ao desempenho das suas funções.
8 - O grupo de trabalho pode solicitar quaisquer informações, designadamente de natureza estatística, administrativa ou legal, aos serviços e entidades tuteladas pelo Ministério das Finanças e pelo Ministro da Presidência, através do Gabinete deste último.
9 - O grupo de trabalho será acompanhado nas suas reuniões pelo ICS, na pessoa do respectivo presidente.
10 - O grupo de trabalho funcionará na Presidência do Conselho de Ministros, que lhe prestará o necessário apoio logístico e administrativo.
11 - O presente despacho conjunto produz efeitos a partir da data da respectiva assinatura.
5 de Junho de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.