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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 54/2000. - Tendo presente as conclusões de uma avaliação preliminar da actual estrutura de controlo interno da legalidade, regularidade e boa gestão de interesses financeiros públicos, levada a cabo pelo Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho.
Reconhecendo o carácter urgente e prioritário de medidas que visem a minimização das debilidades detectadas e que possam constituir um garante mínimo da eficácia no exercício da função controlo e, muito especialmente, do correcto e racional funcionamento do referido Sistema, considera-se indispensável promover uma adequação das estruturas e dos efectivos adstritos a tais funções públicas.
Pretende-se obter, no curto prazo, uma solução coerente, de carácter horizontal, que, atendendo aos objectivos prosseguidos por cada um dos componentes do Sistema e à especificidade funcional dos grupos de pessoal em causa, promova a suficiência, a complementaridade e a relevância das respectivas intervenções de controlo no âmbito da administração financeira do Estado.
Torna-se, portanto, necessário colmatar as insuficiências mais graves ou prementes, pelo que se justifica promover o reforço de meios humanos qualitativamente aptos, mediante o descongelamento, a título excepcional, de uma quota de admissões para as carreiras inspectivas e ou de pessoal técnico superior afectas ao controlo interno da administração financeira do Estado, a que se seguirão procedimentos que acautelem as recomendações que, no uso das competências previstas pela alínea d) do artigo 7.º do referido Decreto-Lei n.º 166/98, sejam emitidas pelo Conselho Coordenador do SCI em matéria de recrutamento, formação e acolhimento dos candidatos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - São descongeladas as admissões para 78 lugares, distribuídos pelos organismos, carreiras e categorias previstos no mapa anexo ao presente despacho.
2 - Os concursos externos visando as admissões para os lugares referidos no número anterior podem ser abertos até ao final de 2000.
3 - A utilização de quotas de descongelamento por parte de cada um dos organismos fica dependente da existência da correspondente cobertura orçamental.
4 - O processo de apresentação ou apreciação de propostas de alteração de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal de organismos de controlo estratégico e sectorial inseridos no SCI que visem a adequação dos respectivos efectivos à prossecução das atribuições específicas de controlo das finanças públicas deverá estar concluído no prazo de seis meses.
31 de Dezembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
