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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 542/2001. - Pela Portaria n.º 725/96, de 11 de Dezembro, foram acrescidos, ao quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Viseu, fixado pela Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, um lugar de programador e dois lugares de operador de sistema da carreira de pessoal de informática.
Não foi possível o seu preenchimento com recurso a meios internos, a DGAP informou oportunamente da inexistência de pessoal com esse perfil e a quota global anual de descongelamento não tem abrangido tais lugares.
A informatização do serviço de passaportes, com introdução de nova tecnologia, o tratamento das eleições, o processamento de vencimentos, o controlo da concessão de subsídios, o licenciamento de máquinas eléctricas e electrónicas de diversão, o processamento de contra-ordenações em geral e do Código da Estrada em especial, a próxima aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), a entrada no regime administrativo e financeiro do Estado (RAFE), entre outros vectores, impõem a existência de pessoal da área de informática no Governo Civil do Distrito de Viseu.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 29 de Maio, determina-se:
1 - É descongelado um lugar de programador da carreira de pessoal de informática do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Viseu.
2 - A utilização do descongelamento fica dependente da necessária cobertura orçamental e da inexistência de pessoal disponível ou excedente.
30 de Maio de 2001 - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
