Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 568/2003. - Nos termos do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser concedido subsídio de residência ao director-geral que, à data da sua nomeação, não tenha residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km.
É o caso do director-geral de Veterinária, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Dr. Carlos Manuel de Agrela Pinheiro, que foi nomeado em 31 de Janeiro de 2003 e tem a sua residência fixada em Elvas.
Assim, determina-se:
1 - É atribuído ao director-geral de Veterinária, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Dr. Carlos Manuel de Agrela Pinheiro, um subsídio mensal de residência no valor de Euro 817,95.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos a 12 de Fevereiro de 2003.
21 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
