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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 578/2003. - A Escola Profissional Bento de Jesus Caraça, propriedade da Associação para o Ensino Bento de Jesus Caraça, pessoa colectiva privada a quem foram concedidas as prerrogativas das pessoas colectivas de utilidade pública, com o número de identificação fiscal 504643118, é um estabelecimento de ensino particular no qual se ministram cursos legalmente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, e na alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 3.º-A do Estatuto do Mecenato, aprovado pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, é reconhecido à Escola Profissional Bento de Jesus Caraça o direito aos benefícios fiscais previstos no n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 3.º-A do referido Estatuto.
É revogado o despacho conjunto n.º 746/2001, de 16 de Agosto.
31 de Janeiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
