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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 584/2001. - O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de Novembro, comporta dois lugares de carpinteiro, um dos quais nunca foi provido e o outro que ficará vago brevemente por aposentação do seu titular.
Considerando a especificidade das tarefas executadas pelo carpinteiro do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, que requerem elevados conhecimentos técnicos e especial sensibilidade para a reparação e conservação de peças antigas em madeira, algumas raras e de grande valor histórico, encontra-se esgotada a possibilidade de, no âmbito do pessoal com vínculo à Administração Pública, recrutar pessoal operário com o perfil adequado ao exercício das funções de carpinteiro da Presidência da República.
Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se que, a título excepcional e assegurada que está a necessária cobertura orçamental, seja descongelada a admissão de um carpinteiro da carreira de operário qualificado para o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República.
20 de Junho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.