Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 594/2003. - Considerando a necessidade de colocação de oficiais de ligação de imigração junto das embaixadas, missões de representação e consulados de Portugal nos países de origem dos maiores fluxos migratórios para o País, de forma a possibilitar o tratamento mais célere de vistos concedidos de acordo com a legislação portuguesa ou ao abrigo de acordos de imigração temporária e prevenir assim a entrada de imigrantes em situação ilegal.
Considerando o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da colocação de oficiais de ligação de imigração nas embaixadas, missões de representação e consulados de Portugal;
Considerando a necessidade de regulamentação do n.º 5 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, determina-se:
O número de oficiais de ligação de imigração a colocar junto das embaixadas, missões de representação e consulados de Portugal consta do mapa em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, sendo o preenchimento dos respectivos lugares feito de acordo com a distribuição aí prevista.
29 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
ANEXO
País/organismo:
Angola - 1.
Cabo Verde/São Tomé e Príncipe - 1.
Guiné-Bissau/Senegal - 1.
Macau - 1.
Brasil - 1.
Roménia/Moldávia - 1.
Rússia - 1.
Ucrânia - 1.