Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 599/2001. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com a nova redacção dada pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, e para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos em 2000 e 2001 para as actividades desportivas de carácter não profissional do Clube Desportivo da Cova da Piedade, pessoa colectiva de utilidade pública, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
21 de Junho de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
