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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 634/2004. - Considerando que:
O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) detém uma participação de 5,63% no capital da HARII - Sociedade para o Desenvolvimento de Timor Lorosae, SGPS, S. A., a que correspondem 5000 acções de valor nominal de Euro 49,87 cada;
Foi recentemente constituída a Câmara de Comércio Luso-Timorense, estrutura vocacionada para assegurar a ponte entre as comunidades empresariais portuguesa e timorense; e
O especial interesse e capacidade da Fundação de São José para o acompanhamento efectivo da actividade da HARII e, fundamentalmente, das empresas participadas e dos projectos em curso e ou a lançar no futuro em Timor Lorosae, objectivando o desenvolvimento económico e social deste país;
o IEFP manifestou a intenção de alienar a referida participação à Fundação de São José, pertencente à Diocese de Baucau, com sede em Timor, pelo valor simbólico de Euro 1 por cada Euro 1000 de participação, a que corresponderá o valor de Euro 249,35.
Termos em que, ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 328/88, de 27 de Setembro:
1 - Autoriza-se o Instituto do Emprego e Formação Profissional a alienar à Fundação de São José, pertencente à Diocese de Baucau, em Timor, a participação que detém no capital social da sociedade HARII - Sociedade para o Desenvolvimento de Timor Lorosae, SGPS, S. A., correspondente a 5000 acções, com o valor nominal de Euro 49,87 cada acção, livre de ónus, encargos ou direitos de terceiros.
2 - O preço de venda da referida participação é de Euro 249,35, que corresponde ao valor simbólico de Euro 1 por cada Euro 1000 de participação.
29 de Setembro de 2004. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.