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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 64/2004. - A crescente importância do papel de Portugal na cena internacional arrasta consigo relevantes compromissos para a sua política externa, implicando um reforço constante da actividade diplomática, gerador de necessidades de pessoal que não podem ser satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, e que justificam a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.
A este aspecto acresce a necessidade de o Ministério dos Negócios Estrangeiros ter de preparar, em devido tempo, a adequação da respectiva rede diplomática e consular aos novos desafios que haverá que enfrentar no quadro do alargamento da União Europeia, em sintonia com as orientações previstas no Programa do Governo.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:
Determina-se que, a título excepcional:
1 - Sejam descongeladas, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, as admissões de pessoal para os lugares previstos no mapa anexo ao presente despacho.
2 - A utilização das quotas de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
22 de Janeiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
MAPA ANEXO
Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros
Grupo de pessoal ... Número de lugares
Pessoal diplomático ... 40
Total ... 40