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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 647/2003. - A Lei n.º 7-A/2003, de 9 de Maio, veio permitir a organização de cursos especiais de formação específica para juízes de direito e para magistrados do Ministério Público no Centro de Estudos Judiciários.
Atento o défice do actual quadro de magistrados, a realização imediata de tais cursos reveste, sob pena de agravamento da situação de elevada acumulação de pendências processuais, carácter urgente. Ao mesmo tempo, tal recrutamento revela-se indispensável para a concretização de algumas das principais medidas - tais como a reforma da acção executiva, a revisão dos processos especiais de recuperação de empresa e de falência e a redefinição do mapa judiciário nacional -, que visam conferir maior celeridade e agilidade à justiça, objectivo assumido como prioritário no Programa do XV Governo Constitucional.
Torna-se, assim, necessário, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, permitir que os candidatos a admitir ingressem no Centro de Estudos Judiciários.
Nestes termos, determina-se para sejam descongeladas, com carácter excepcional e com efeitos a partir de 15 de Maio de 2003, 55 vagas de auditores de justiça para frequentarem o I curso especial de formação específica de juízes de direito e 70 vagas de auditores de justiça para frequentarem o I curso especial de formação específica de magistrados do Ministério Público, ambos a organizar pelo Centro de Estudos Judiciários no ano de 2003.
28 de Maio de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.