Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 65/2002. - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - É descongelada, a título excepcional, a admissão de um técnico superior de 2.ª classe para o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Administração.
2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cabimento orçamental.
3 - A quota de descongelamento será utilizada exclusivamente no primeiro provimento do lugar.
8 de Janeiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.