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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 666/2005. - A crescente importância do papel de Portugal na cena internacional acarreta consigo relevantes compromissos para a sua política externa, designadamente na dinamização da intervenção nacional nos organismos internacionais a que pertence. No domínio da transparência da Administração Pública e da desejável dinamização da informação dos cidadãos sobre as políticas públicas, nacionais e comunitárias, verifica-se a necessidade de continuar a contar com um elemento experiente e especializado na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, necessidade que não pode ser satisfeita através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei e que justifica a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando um lugar indispensável.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio:
Determina-se que, a título excepcional:
1 - Seja descongelada, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, quadro de pessoal especializado, a admissão para o lugar previsto no mapa anexo ao presente despacho.
2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existente de cobertura orçamental.
24 de Agosto de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
MAPA
Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros
Grupo de pessoal ... Número de lugares
Pessoal especializado (categoria - conselheiro de imprensa) ... 1
Total ... 1
