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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 667/2003. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/2000, de 10 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 308/2002, de 16 de Dezembro, a constituição do conselho consultivo da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar integra as seguintes entidades:
CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal;
CNA - Confederação Nacional de Agricultura;
CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Portugal;
AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal;
ANAPCERCO - Associação Nacional das Organizações de Produtores do Cerco;
ANAQUA - Associação Portuguesa de Aquacultores;
AMAP - Associação Mútua Financeira Livre de Armadores da Pesca Geral;
OLHAMAR - Associação de Pequenos e Médios Armadores de Pesca;
FIPA - Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares;
AFABRICAR - Associação dos Fabricantes dos Produtos Cárneos;
ALIF - Associação Livre dos Industriais pelo Frio;
ADAPI - Associação dos Armadores de Pesca Industrial;
CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
APED - Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição;
ARESP - Associação da Restauração e Similares de Portugal;
ACOP - Associação de Consumidores de Portugal;
DECO - Associação Portuguesa da Defesa do Consumidor;
UGC - União Geral dos Consumidores;
FENACOOP - Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores;
ACRA - Associação de Consumidores da Região Açores;
ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses;
Conselho Nacional de Alimentação e Nutrição;
Instituto do Consumidor;
Instituto Português da Qualidade;
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
Ministério da Saúde;
Região Autónoma dos Açores;
Região Autónoma da Madeira.
2 - A representação das entidades identificadas deverá ser assegurada por um representante efectivo com indicação de substituto, em caso de impedimento.
3 - O conselho exercerá as suas competências nos termos e de acordo com o previsto nos artigos 13.º e 14.º do referido diploma legal.
5 de Junho de 2003. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.